Como é calculado o 13º salário
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962). O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Médias de horas extras, adicionais e comissões habituais entram no valor.
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum desconto. Paga até 30 de novembro, ou junto com as férias se você pediu em janeiro.
- 2ª parcela: o restante, com o desconto de todo o INSS e do Imposto de Renda do 13º. Paga até 20 de dezembro.
O Imposto de Renda do 13º é calculado separado do salário do mês (tributação exclusiva) e também recebe a redução da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 7.350.
Exemplo
Salário de R$ 2.800 e 12 meses trabalhados. O 13º integral é de R$ 2.800. A 1ª parcela é de R$ 1.400. Sobre o total, o INSS é de R$ 227,69 e não há Imposto de Renda. A 2ª parcela fica em R$ 1.172,31.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Quem é demitido por justa causa perde o proporcional daquele ano.
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário é pago em 2026?
1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Por que a 2ª parcela do 13º é menor?
Porque a 1ª é paga sem descontos, e todo o INSS e o IR do 13º são descontados na 2ª parcela.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Sim, 1/12 por mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
A isenção de IR até R$ 5.000 vale para o 13º?
Sim. A redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao IR retido sobre o 13º.
Estimativa com base nas tabelas de 2026. A 1ª parcela usa o salário do mês do pagamento, e a 2ª usa o salário de dezembro, então aumentos no fim do ano mudam os valores.