O que mudou com a Lei 14.905/2024
A lei, em vigor desde 30 de agosto de 2024, padronizou a atualização de dívidas civis quando o contrato não diz nada:
- Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
- Juros legais pela Selic menos o IPCA (art. 406, §1º). Se em algum mês a conta der negativa, os juros daquele mês são zero (art. 406, §3º).
Na prática, a soma de IPCA e taxa legal fica próxima da Selic. Contratos e decisões judiciais que fixaram outra taxa continuam valendo.
Cada critério, quando usar
| Critério | Quando costuma ser usado |
|---|---|
| IPCA + taxa legal | Dívidas civis sem taxa combinada, a partir de 30/08/2024 |
| IPCA + 1% ao mês | Contratos e decisões que fixaram 1% ao mês |
| IPCA + juros do contrato | Quando o contrato prevê outra taxa de juros de mora |
| Só Selic | Decisões que mandaram aplicar a Selic, que já embute a correção |
Débitos trabalhistas seguem regras próprias definidas pelo STF (ADCs 58 e 59) e pela Lei 14.905/2024. Débitos da Fazenda Pública também têm regras específicas.
Como o cálculo é feito
A calculadora usa os índices mensais oficiais do Banco Central: IPCA (série 433) e Selic acumulada no mês (série 4390). A correção é acumulada mês a mês desde o mês do vencimento. Os juros incidem sobre o valor corrigido. A multa incide sobre o valor corrigido, sem os juros. Meses sem índice publicado repetem o último disponível, e o resultado avisa quando isso acontece.
Perguntas frequentes
Qual índice de correção monetária usar em dívidas civis?
O IPCA, quando o contrato ou a lei não fixarem outro (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Quais são os juros legais de mora?
Selic menos IPCA, e zero no mês em que der negativo (art. 406 do Código Civil).
Ainda vale juros de 1% ao mês?
Quando previsto em contrato ou decisão. Sem taxa combinada, vale a taxa legal desde 30/08/2024.
Qual o limite de multa por atraso?
2% nas relações de consumo (art. 52, §1º, do CDC). Nos demais contratos, até o valor da obrigação, com possível redução judicial (arts. 412 e 413 do Código Civil).
Estimativa por mês cheio, sem cálculo pro rata dia. Cálculos para processos judiciais devem seguir exatamente o que a decisão determinou.