Calculadora de Juros e Correção Monetária

Atualize uma dívida ou um valor atrasado com correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (Lei 14.905/2024), por 1% ao mês ou pela taxa do contrato, com multa se houver.

Índices do Banco Central até agosto de 2026 · Revisada por Lucas Loredo, estudante de Direito · Grátis e sem cadastro

O que mudou com a Lei 14.905/2024

A lei, em vigor desde 30 de agosto de 2024, padronizou a atualização de dívidas civis quando o contrato não diz nada:

Na prática, a soma de IPCA e taxa legal fica próxima da Selic. Contratos e decisões judiciais que fixaram outra taxa continuam valendo.

Cada critério, quando usar

CritérioQuando costuma ser usado
IPCA + taxa legalDívidas civis sem taxa combinada, a partir de 30/08/2024
IPCA + 1% ao mêsContratos e decisões que fixaram 1% ao mês
IPCA + juros do contratoQuando o contrato prevê outra taxa de juros de mora
Só SelicDecisões que mandaram aplicar a Selic, que já embute a correção

Débitos trabalhistas seguem regras próprias definidas pelo STF (ADCs 58 e 59) e pela Lei 14.905/2024. Débitos da Fazenda Pública também têm regras específicas.

Como o cálculo é feito

A calculadora usa os índices mensais oficiais do Banco Central: IPCA (série 433) e Selic acumulada no mês (série 4390). A correção é acumulada mês a mês desde o mês do vencimento. Os juros incidem sobre o valor corrigido. A multa incide sobre o valor corrigido, sem os juros. Meses sem índice publicado repetem o último disponível, e o resultado avisa quando isso acontece.

Perguntas frequentes

Qual índice de correção monetária usar em dívidas civis?

O IPCA, quando o contrato ou a lei não fixarem outro (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).

Quais são os juros legais de mora?

Selic menos IPCA, e zero no mês em que der negativo (art. 406 do Código Civil).

Ainda vale juros de 1% ao mês?

Quando previsto em contrato ou decisão. Sem taxa combinada, vale a taxa legal desde 30/08/2024.

Qual o limite de multa por atraso?

2% nas relações de consumo (art. 52, §1º, do CDC). Nos demais contratos, até o valor da obrigação, com possível redução judicial (arts. 412 e 413 do Código Civil).

Estimativa por mês cheio, sem cálculo pro rata dia. Cálculos para processos judiciais devem seguir exatamente o que a decisão determinou.