Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Veja quanto vale cada parcela do seu seguro-desemprego, quantas parcelas você recebe e se já cumpriu o tempo mínimo de trabalho.

Tabela vigente desde 11/01/2026 · Revisada por Lucas Loredo, estudante de Direito · Grátis e sem cadastro

Tabela do seguro-desemprego 2026

O valor da parcela sai da média dos três últimos salários antes da demissão:

Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média (mínimo de R$ 1.621,00)
R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
A partir de R$ 3.704,00R$ 2.518,65 (teto)

Valores reajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, vigentes desde 11 de janeiro de 2026.

Quantas parcelas você recebe

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
1ª12 meses nos últimos 18–4 parcelas5 parcelas
2ª9 meses nos últimos 123 parcelas (9 a 11)4 parcelas5 parcelas
3ª em diante6 meses seguidos antes da demissão3 parcelas4 parcelas5 parcelas

Lei 7.998/1990, com as regras da Lei 13.134/2015. Os meses para contar as parcelas são os trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa.

Exemplo

Três últimos salários de R$ 3.000, primeira solicitação e 20 meses trabalhados. A média é R$ 3.000, na segunda faixa: R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = R$ 2.166,66 por parcela. Com 20 meses, são 4 parcelas, total de R$ 8.666,64.

Como pedir

  1. Guarde o requerimento que a empresa entrega na demissão.
  2. Entre no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br entre o 7º e o 120º dia depois da demissão.
  3. Acompanhe o pedido pelo app. A primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65 por parcela, para média salarial a partir de R$ 3.704,00. O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e o número da solicitação.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da demissão, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou numa unidade do Ministério do Trabalho.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. Só quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta. Acordo do art. 484-A também não dá direito.

Estimativa com base na tabela de 2026. A análise final é do Ministério do Trabalho, que confere os vínculos registrados no CNIS.