Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Descubra quanto você tem a receber ao sair da empresa. O cálculo inclui saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias + 1/3 e multa do FGTS, conforme a CLT.

Atualizada em setembro de 2026 · Revisada por Lucas Loredo, estudante de Direito · Grátis e sem cadastro

Como usar a calculadora de rescisão

Escolha o motivo da saída, informe seu último salário bruto (o valor da carteira, antes dos descontos), a data de admissão e o último dia trabalhado. Se tiver férias vencidas que ainda não tirou, marque quantos períodos. O saldo do FGTS é opcional: se você não informar, a calculadora faz uma estimativa com base no seu salário e no tempo de empresa. O valor exato aparece no aplicativo FGTS da Caixa.

O resultado mostra cada verba separadamente, com a base legal, para você conferir o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregar.

O que entra no cálculo da rescisão

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. A conta é: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. É devido em todos os tipos de demissão, inclusive por justa causa.

Aviso prévio proporcional

Quem é demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensar o cumprimento, o aviso é indenizado: pago em dinheiro e contado como tempo de serviço, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais. Quando o aviso é trabalhado, os 30 dias são cumpridos e os dias extras da proporcionalidade são indenizados.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962). Se você já recebeu a primeira parcela do 13º, ela será descontada na rescisão.

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo (12 meses) que você ainda não tirou. As proporcionais correspondem a 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em andamento. Sobre as duas incide o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição). Férias vencidas há mais tempo do que o período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, a empresa deposita multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990), e o trabalhador pode sacar o saldo inteiro. No acordo, a multa é de 20% e o saque é de até 80%.

O que você recebe em cada tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

Exemplo de cálculo

Maria ganhava R$ 3.000, foi admitida em 10/03/2023 e demitida sem justa causa em 20/09/2026, com aviso indenizado. Ela tem 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias (30 + 3 × 3). Com a projeção do aviso, o contrato termina em 29/10/2026.

Total bruto das verbas: R$ 11.066,67, além da multa de 40% do FGTS, que é depositada na conta do FGTS.

Prazo de pagamento e multa por atraso

Desde a Reforma Trabalhista, a empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador multa equivalente a um salário (art. 477, §8º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Em caso de atraso, é devida multa de um salário (art. 477, §8º).

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar até um salário (art. 487, §2º, da CLT).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. As hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT.

Como funciona a demissão por acordo?

Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%). As demais verbas são integrais, o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego.

A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS e podem ter IR. Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e multa do FGTS não têm esses descontos. Esta calculadora mostra os valores brutos. Para ver os descontos de um salário, use a calculadora de salário líquido.

Esta calculadora dá uma estimativa com base na CLT e não substitui a análise de um advogado ou do sindicato. Convenções coletivas, adicionais (horas extras, comissões, insalubridade), faltas e adiantamentos podem alterar os valores.