Como usar a calculadora de rescisão
Escolha o motivo da saída, informe seu último salário bruto (o valor da carteira, antes dos descontos), a data de admissão e o último dia trabalhado. Se tiver férias vencidas que ainda não tirou, marque quantos períodos. O saldo do FGTS é opcional: se você não informar, a calculadora faz uma estimativa com base no seu salário e no tempo de empresa. O valor exato aparece no aplicativo FGTS da Caixa.
O resultado mostra cada verba separadamente, com a base legal, para você conferir o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregar.
O que entra no cálculo da rescisão
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. A conta é: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. É devido em todos os tipos de demissão, inclusive por justa causa.
Aviso prévio proporcional
Quem é demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensar o cumprimento, o aviso é indenizado: pago em dinheiro e contado como tempo de serviço, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais. Quando o aviso é trabalhado, os 30 dias são cumpridos e os dias extras da proporcionalidade são indenizados.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962). Se você já recebeu a primeira parcela do 13º, ela será descontada na rescisão.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo (12 meses) que você ainda não tirou. As proporcionais correspondem a 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em andamento. Sobre as duas incide o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição). Férias vencidas há mais tempo do que o período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990), e o trabalhador pode sacar o saldo inteiro. No acordo, a multa é de 20% e o saque é de até 80%.
O que você recebe em cada tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.
Exemplo de cálculo
Maria ganhava R$ 3.000, foi admitida em 10/03/2023 e demitida sem justa causa em 20/09/2026, com aviso indenizado. Ela tem 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias (30 + 3 × 3). Com a projeção do aviso, o contrato termina em 29/10/2026.
- Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.000,00
- Aviso prévio: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 dias = R$ 3.900,00
- 13º proporcional: 10/12 × R$ 3.000 = R$ 2.500,00
- Férias proporcionais (8/12 do período iniciado em 10/03/2026, contando a fração de 20 dias em outubro): 8/12 × R$ 3.000 = R$ 2.000,00 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67
Total bruto das verbas: R$ 11.066,67, além da multa de 40% do FGTS, que é depositada na conta do FGTS.
Prazo de pagamento e multa por atraso
Desde a Reforma Trabalhista, a empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador multa equivalente a um salário (art. 477, §8º).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Em caso de atraso, é devida multa de um salário (art. 477, §8º).
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar até um salário (art. 487, §2º, da CLT).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. As hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT.
Como funciona a demissão por acordo?
Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%). As demais verbas são integrais, o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego.
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS e podem ter IR. Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e multa do FGTS não têm esses descontos. Esta calculadora mostra os valores brutos. Para ver os descontos de um salário, use a calculadora de salário líquido.
Esta calculadora dá uma estimativa com base na CLT e não substitui a análise de um advogado ou do sindicato. Convenções coletivas, adicionais (horas extras, comissões, insalubridade), faltas e adiantamentos podem alterar os valores.